Cidadãos da CPLP e G20 isentos de pagamento de visto para Angola

Os cidadãos de países da CPLP ou do G20 vão estar isentos do pagamento de visto de negócios ou turismo, até 30 dias, nas viagens para Angola, anunciou o ministro de Estado e Coordenação Económica, José de Lima Massano.

Sep 3, 2023 - 19:53
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Cidadãos da CPLP e G20 isentos de pagamento de visto para Angola

Os cidadãos de países da CPLP ou do G20 vão estar isentos do pagamento de visto de negócios ou turismo, até 30 dias, nas viagens para Angola, anunciou o ministro de Estado e Coordenação Económica, José de Lima Massano.

A medida enquadra-se num pacote legislativo que visa estimular e dinamizar a economia, que foi apresentado no final da 5.ª reunião da Comissão Económica do Conselho de Ministros.

A Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) é constituída por nove Estados-membros: Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Portugal, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.

O G20 é composto por 19 países (Argentina, Austrália, Brasil, Canadá, China, França, Alemanha, Índia, Indonésia, Itália, Japão, República da Coreia, México, Rússia, Arábia Saudita, África do Sul, Turquia, Reino Unido e Estados Unidos da América) e a União Europeia.

José de Lima Massano anunciou também medidas de apoio à exportação, como o Balcão Único de Apoio ao Exportador, e de acesso às terras, com a Janela Única de Concessão de Direitos Fundiários, que irá facilitar o acesso à terra e respetivo registo.

Segundo o ministro, “há varias entidades que intervêm no processo de exportação, nem sempre com a coordenação necessária, o que leva em alguns casos a perder espaço para a colocação de produtos no mercado nacional, condicionando o caminho de diversificação da economia e geração de recursos cambiais”.

No que toca à atividade comercial, deixará de ser necessário autorização prévia para atividades que dispensam um alvará comercial, bastando a comunicação à autoridade municipal. O ministro angolano sublinhou que o executivo quer que as medidas entrem em vigor o mais cedo possível, sem avançar prazos, mas impondo como limite o final do ano.

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